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02.05.2008
Registo Predial Simplificado

O Governo aprovou esta quarta-feira um decreto-Lei que adopta medidas de simplificação quanto aos procedimentos do registo predial, ou seja, deixa de ser obrigatória a realização de escrituras públicas para actos respeitantes a imóveis. Quer isto dizer que estes passam a ser feitos por um documento particular autenticado e perante um único interlocutor.
A delimitação da competência territorial ou a apresentação de documentos existentes noutras conservatórias são algumas das práticas eliminadas.
É ainda prevista a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.

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