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27.05.2008
Indemnização Facilitada às Vítimas de Acidente Automóvel

Foi ontem publicada no "Diário da República a Portaria que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação de indemnizações às vítimas de acidente automóvel, acelerando e facilitando assim as decisões nesta área.
É de destacar que o cálculo das indemnizações por prejuízo patrimonial passa a ter por base, para efeitos de proposta razoável, os rendimentos declarados à administração fiscal pelos lesados.

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