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10.07.2008
Novos Apoios para Habitação

O Conselho de Ministros de 10 de Julho aprovou duas medidas no âmbito da habitação, que alteram o IRS, IMI e contratos bancários.
A primeira medida altera as deduções do IRS com imóveis, majorando as despesas com a habitação própria e permanente, beneficiando os escalões com menor rendimento.
Enquanto que a segunda reduz as taxas máximas do IMI em 0,1%, permitindo que os municípios possam fixar as taxas por freguesias, e alarga a isenção de IMI para a habitação própria permanente de 6 para 8 anos, para prédios com Valor Tributável até 157500€, e de 3 para 4 anos, para prédios de 157500€ até 236250€.
O Governo vai ainda proibir os bancos de cobrarem comissões na renegociação de contratos de crédito.

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