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01.01.2009
Actualização da Retribuição Mínima Mensal

O Decreto-Lei nº 246/2008 de 18 de Dezembro de 2008 actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2009.

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de 450,00 €.

No âmbito do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, o Governo e os parceiros sociais acordaram nos termos da fixação e evolução da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) com vista a atingir o valor de (euro) 450 em 2009, assumindo-se como objectivo de médio prazo o valor de (euro) 500 em 2011.

Através da actualização da metodologia apresentada em Dezembro de 2007 no âmbito da comissão tripartida de acompanhamento da evolução da RMMG, estima-se que o impacte da evolução desta não revela constrangimentos significativos para a actividade económica e o emprego na sua globalidade. Sem prejuízo, o acordo prevê a promoção de iniciativas e medidas que possam apoiar sectores, regiões e empresas onde esse impacte se faça sentir de forma moderada.

Neste contexto, importa proceder à definição da RMMG para o ano de 2009, em consonância com a trajectória de crescimento acordada.

O decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

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