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05.02.2009
Redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social

De acordo com a Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, no âmbito das medidas específicas de apoio ao emprego às micro e pequenas empresas, as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas, podem beneficiar, de uma redução de 3% na taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo em relação a trabalhadores com 45 anos ou mais, desde que:

  1. Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;
  2. Tenham ao seu serviço menos até 49 trabalhadores, inclusive;
  3. Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.
Podem, igualmente, beneficiar daquela redução, relativamente a trabalhadores que completem aquela idade durante o ano de 2009, benefício que produz efeitos a partir do mês seguinte àquele em que o facto ocorra, desde que se verifiquem as restantes condições de atribuição.

Notas:
  1. Pode ser usufruído até 12/2009;
  2. Se a empresa “aderir” ao benefício NÃO PODE, reduzir os postos de trabalho no decorrer do ano de 2009, tendo em consideração o número de trabalhadores à data de 01.01.2009;
  3. É aplicável a todos os trabalhadores (efectivos e a prazo) na taxa geral. Não podem usufruir gerentes, reformados e/ou outros regimes de taxa especial.

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