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02.03.2009
Responsabilização dos gerentes de empresas com dívidas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), colocou em produção um novo sistema informático denominado SIGER – SISTEMA DE GESTÃO DE REVERSÕES para gerir e efectivar a responsabilidade tributária subsidiária, nomeadamente de administradores e gerentes, por reversão da dívida em processo de execução fiscal (artigo 23.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária - LGT).

Os administradores, directores e gerentes de sociedades e outras pessoas colectivas podem ser chamados a pagar as dívidas fiscais dessas entidades, quando o património destas seja insuficiente para garantir a cobrança em execução fiscal (artigo 24.º, n.º 1 da LGT). O chamamento desses administradores e gerentes ao processo de execução fiscal, para pagarem a dívida, designa-se reversão e é desencadeado pela Administração Fiscal logo que se constate aquela insuficiência do património das sociedades.

O incumprimento das obrigações fiscais pelas pessoas colectivas resulta, na generalidade dos casos, de um acto de vontade dos seus administradores ou gerentes. O SIGER vem permitir aos Serviços de Finanças uma acção mais célere na responsabilização desses administradores e gerentes, sempre que existam elementos suficientes para se concluir pela insuficiência de bens penhoráveis da pessoa colectiva para o pagamento da dívida.

Tal responsabilização verificar-se-á sempre que, a tais administradores e gerentes, possam ser imputados actos que conduziram àquelas situações de incumprimento fiscal. Estes actos de responsabilização, que naturalmente só serão efectuados após o exercício dos correspondentes direitos de audição prévia e da realização das citações previstas na Lei, constituirão uma das prioridades do Plano de Actividades da Justiça Tributária para 2009.

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