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14.08.2009
Condutores de Ligeiros passam a ter Habilitação para Condução de Motociclos

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo aos titulares de Carta de Condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) a habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1 (cilindrada não superior a 125 cm3).

Esta disposição aplica-se a todos os titulares de Carta de Condução válida para a categoria B com idade igual ou superior a 25 anos ou titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Caso não cumpram nenhuma destas condições, estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

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