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16.10.2009
Novas Regras nos Seguros de Vida Associados ao Crédito à Habitação

Foram estabelecidas novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação. O objectivo é proteger o consumidor de crédito à habitação na sua relação com a instituição de crédito e com a empresa de seguros. O diploma entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2009.

Destaca-se o dever de “declarar que o consumidor tem o direito de optar pela contratação de seguro de vida junto da empresa de seguros da sua preferência ou de dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular”; e o dever de “incluir o valor dos prémios de seguro entre os custos associados à subscrição do crédito à habitação, considerando-os no cálculo da respectiva Taxa Anual Efectiva”.

O Decreto-Lei define ainda o conteúdo mínimo de um contrato de seguro de vida quando associado a um crédito à habitação, onde se destaca a regra de identidade entre o capital seguro e o montante em dívida à instituição de crédito. O diploma prevê assim “a actualização do capital seguro, em simultâneo, à do capital em dívida no crédito à habitação, devendo a empresa de seguros fazer reflectir essa actualização no cálculo do valor a pagar pelo consumidor”.

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