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15.03.2010
Prazo de reembolso do IVA às empresas reduzido para 60 dias

Foi publicada a alteração legislativa que divide o reembolso do IVA em dois regimes. Para as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, o prazo de reembolso é reduzido para 60 dias (medida que entra em vigor em Julho), enquanto as empresas que quiserem inscrever-se no regime de reembolso mensal poderão passar a receber o IVA num prazo de 30 dias. Porém, para que os contribuintes sujeitos ao regime mensal possam obter o reembolso no prazo de 30 dias devem fazer a sua inscrição, por transmissão electrónica de dados, até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos. Os contribuintes que optarem por este regime têm de permanecer no mesmo por um período mínimo de um ano.

No final deste prazo, os contribuintes têm de apresentar um pedido, caso queiram receber juros de mora.

A Direcção-Geral dos Impostos pode ainda exigir uma caução, fiança, ou outra garantia, quando a quantia a reembolsar for superior a 30 mil euros, sendo suspensa a contagem do prazo dos juros de mora até ser prestada essa garantia (que tem de ser mantida durante seis meses).

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