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26.07.2010
Tributação das mais-valias mobiliárias

Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 15/2010, introduzindo um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 %, com regime de isenção para os pequenos investidores, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O novo regime agora introduzido procede à revogação da anterior exclusão de tributação aplicável às mais-valias provenientes da alienação de acções detidas durante mais de 12 meses (assim como de obrigações e outros títulos de dívida), estabelecendo a tributação, pela aplicação da taxa de 20 %, do saldo positivo entre as referidas mais e menos-valias, desde que o mesmo se revele superior a € 500.

Este regime passa a ser também aplicável aos rendimentos obtidos por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular.

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