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11.09.2010
A Segurança Social exige provas de recursos via internet aos beneficiários

A Segurança Social está a notificar todos os beneficiários de subsídio de desemprego, abono de família e rendimento social de inserção, da obrigatoriedade de prestação de provas de rendimentos através da Internet. São mais de 2 milhões de pessoas que se encontram nesta situação.

Esta indicação consta da carta que os beneficiários já começaram a receber, depois de, em Junho passado, ter sido publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece as novas regras para o reconhecimento e manutenção do direito a estas prestações sociais.

O Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho, não só alarga o conceito de agregado familiar, como passa a contabilizar um conjunto mais largo de rendimentos (apoios à habitação ou as bolsas de estudo dos filhos, por exemplo). Por isso, quem recebe rendimento mínimo, prestações familiares como o abono de família e subsídio social de desemprego (a prestação para quem tem baixos recursos e não descontou tempo suficiente) pode contar com uma reavaliação extraordinária da condição de recursos.

Todos os agregados familiares que possuam contas bancárias, acções ou outras aplicações financeiras que perfaçam um montante superior a 100 mil euros ficam excluídos dos apoios sociais referidos, a partir de 01 de Janeiro de 2011.

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