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22.10.2010
Alterações ao abono de família

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que altera as regras relativas à atribuição do abono de família.

Com o objectivo de reduzir a despesa pública, este diploma elimina a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados e suspende o aumento de 25% do abono de família dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008.

A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família. As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber.

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