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30.12.2010
Fim do limite mínimo do Capital Social

O Conselho de Ministros aprovou a eliminação do capital social mínimo de 5000 € para se poder constituir uma sociedade por quotas. Os sócios vão poder escolher livremente o valor que entenderem - mesmo que seja um euro.

De acordo com o Comunicado do Governo, esta medida destina-se a promover o empreendedorismo e possibilitar a pessoas sem recursos económicos a criação de pequenas empresas.

Refira-se que em vários países europeus (Alemanha, Reino Unido e França), bem como nos EUA e no Japão, não existe valor mínimo para o capital social das empresas.

Além de não ser necessário um capital social mínimo para abrir uma empresa, o investimento será igualmente mais fácil no momento da constituição da sociedade. Os sócios só terão que depositar o valor do capital social no final do primeiro ano do exercício económico, quando actualmente é obrigatório disponibilizar o dinheiro logo no momento da constituição da empresa.

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