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01.01.2011
Novo Código Contributivo da Segurança Social

O código contributivo entra em vigor, um ano depois do inicialmente previsto, com os trabalhadores independentes com maiores rendimentos a serem os mais afectados pelas alterações introduzidas.

Com a criação do código contributivo, o Governo conseguiu reunir, pela primeira vez, todos as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes e que se encontravam dispersas.

A legislação alarga a base de incidência de contribuições para a Segurança Social dos empregadores e trabalhadores, incluindo neste último caso as ajudas de custo, o subsídio de risco ou o subsídio de refeição.

As empresas também começam a descontar 5% sobre os empregados a recibos verdes, mas, na prática, só são chamadas a pagar em 2012. Isto porque que os patrões só vão ter de descontar sobre recibos verdes que prestem 80% ou mais do valor da sua actividade à empresa ou grupo.

A taxa total aplicável às remunerações dos gerentes desce de 32,25% para 30,60%.

As duas taxas aplicáveis aos trabalhadores independentes (32% e 25,4%) passam a apenas uma, de 29,6%, que garante protecção em caso de doença.

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