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22.07.2011
Cobrança coerciva das dívidas de portagem

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), DGITA e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), assinaram um protocolo com o objectivo de simplificar a cobrança coerciva das dívidas relativas ao pagamento das taxas de portagens nas infra-estruturas rodoviárias. Os condutores incorrem numa infracção sempre que não pagam portagens, uma situação que pode dar origem a uma contra-ordenação, se a dívida não for regularizada a tempo.

De acordo com o comunicado disponibilizado pelo Ministério das Finanças, a iniciativa é resultado de uma sinergia entre a DGCI e o InIR, que é o Instituto Público responsável por emitir decisões administrativas em processos de contra-ordenação deste tipo, cabendo-lhe ainda a instauração do processo de execução de dívida se esta não for paga.

A cobrança coerciva destas dívidas, que antes se fazia com recurso aos Tribunais Comuns, passa a ser feita pela DGCI, através dos seus serviços e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.

Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à notificação dos devedores e à penhora de bens, dando sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas, seguindo uma estratégia gradual e prudente.

O comunicado do Ministério das Finanças destaca ainda que a simplificação do processo de cobrança coerciva das taxas de portagens resulta em benefícios concretos sobre a utilização dos recursos públicos, permitindo uma poupança significativa dos meios materiais e humanos e a partilha de tecnologia, experiência e competências das entidades envolvidas.

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