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03.08.2011
Imposto extraordinário

Foi aprovado na Assembleia da República o novo imposto extraordinário sobre 50% do subsídio de Natal.

A cobrança do imposto será efectuada em duas etapas: em Dezembro (pela via da retenção na fonte de uma taxa adicional do subsídio de Natal) e no momento da entrega da declaração de IRS (em 2012).

A nova sobretaxa vai render aos cofres do Estado 1,025 mil milhões de euros. Deste montante, 840 milhões de euros serão arrecadados este ano e 185 milhões no próximo.

A sobretaxa de IRS é fixada em 3,5%, sendo equivalente a 50% do subsídio de Natal, ou ¼ do rendimento anualizado, arredondado para a décima inferior.

No que diz respeito ao impacto nos trabalhadores dependentes da categoria A, cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela sobretaxa, e, dos sujeitos passivos que pagarão o imposto extraordinário, cerca de 22% vão contribuir com menos de 50 €. Além disso, cerca de metade pagará menos de 150 € e os 10% dos sujeitos passivos que recebem salários mais elevados contribuirão para 60% do bolo total da receita.

A sobretaxa incide apenas sobre a parte do rendimento colectável que excede o valor anual do salário mínimo por sujeito passivo e tem em conta o número de dependentes por agregado familiar.

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