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09.08.2011
Trabalhadores independentes também pagam imposto extraordinário

Na nova sobretaxa cabem todos os rendimentos englobáveis em sede de IRS, como mais-valias bolsistas ou rendimentos prediais que resultem de rendas ou vendas de património imobiliário. Para os trabalhadores dependentes haverá uma retenção na fonte de 50% do valor do Subsídio de Natal acima do SMN (Salário Mínimo Nacional - 485 €). Além disso, e no momento de entrega da declaração de rendimentos em 2012, será apurado o valor da sobretaxa a pagar ou a receber, consoante os rendimentos acima do SMN e tomando em linha de conta o número de dependentes. Por cada dependente existirá uma dedução à colecta de 12,125 € (2,5%*485 €) que será retirada ao montante da sobretaxa calculado.

Quem está a recibos verdes e presta serviços, só poderá ter de pagar imposto em 2012, depois de entregar a declaração de rendimentos. As contas fazem-se de forma simples:

Imagine que um agregado tem dois sujeitos passivos a recibos verdes, os dois com um montante mensal de serviços a rondar os 1000 €. No final de 2011 terão como rendimento bruto agregado 24000 € (1000*12*2). Destes, só são colectáveis 70% do valor, ou seja, 16800 €.

Como o imposto só incide sobre os rendimentos acima do SMN tem de se abater a este rendimento os 14 meses do SMN (485 €*14=6790 €*2) por cada um dos sujeitos passivos. Assim, o rendimento colectável para efeitos de sobretaxa resulta em 3220 € que pagarão 3,5% de imposto, isto é, 112,7 €.

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