30.09.2011
Foi hoje publicado no Diário da República o Aviso 19512/2011 que contém o coeficiente de actualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal - para vigorar em 2012.
O valor das rendas deverá aumentar 3,19% em 2012, após o valor da inflação (retirando os preços da habitação e que serve de base a esta actualização) se ter fixado neste valor.
Este valor em 2010 fixou-se em apenas 0,3%, levando a um aumento residual nos valores das rendas.
Para se calcular o valor do aumento, utilizando este coeficiente, o valor da renda (em euros) deverá ser multiplicado por 1,0319%.
De acordo com a lei, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
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