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01.10.2011
Electricidade e gás natural com IVA a 23%

Entra hoje em vigor a Lei n.º 51-A/2011 que elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal.

Este aumento já estava no acordo original com a troika mas a sua aplicação foi antecipada para ajudar a colmatar o desvio orçamental encontrado nas contas públicas.

O Conselho de Ministro aprovou também a criação do "apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE)" que tem como objectivo reduzir o impacto do aumento de preços da electricidade e do gás natural sobre os consumidores economicamente vulneráveis.

Este apoio traduzir-se-á num desconto sobre o preço da electricidade e do gás natural que será fixado anualmente através de uma portaria conjunta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia, podendo as pessoas em condições de aceder a este apoio beneficiar dele "independentemente de lhes ter sido atribuída qualquer tarifa social e podem cumular a sua aplicação com a tarifa social da energia eléctrica, do gás natural ou de ambas".

Famílias economicamente mais vulneráveis devem efectuar os pedidos de adesão ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (de gás e de electricidade) até 31 de Dezembro, embora o desconto seja garantido desde 1 de Outubro.

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