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01.01.2012
Alterações em IVA

As tabelas do IVA foram alteradas com o Orçamento do Estado para 2012, apresentando uma subida nas taxas de vários produtos e serviços.

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa máxima (23%):
- Bebidas e sobremesas lácteas (o leite achocolatado mantém a taxa reduzida);
- Refrigerantes, sumos (exceto néctares e sumos naturais), incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
- Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
- Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural;
- Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos (não inclui teatro e cinema).

Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa máxima (23%):
- Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração);
- Gasóleo de aquecimento;
- Conservas de carne e miudezas comestíveis, conservas de moluscos e conservas de frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias e marmeladas;
- Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes e aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e aproveitamento de energia.

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa intermédia (13%):
- Águas de nascente e águas minerais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico;
- Espetáculos culturais não desportivos (como Teatro e Cinema).


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