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01.01.2012
Alterações em IMI

O Orçamento do Estado para 2012 estabelece várias alterações em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Quem tem isenções temporárias de IMI pode gozá-las até ao fim, contrariamente ao que estava implícito no memorando da Troika. Mas quem comprar casa a partir de 01 de Janeiro vê as regras alteradas, já que as isenções (que agora duravam 8 anos) passam a ter um limite de 3 anos, caso o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até 125.000€ (anteriormente o valor ia até aos 236.200€) e para um valor de rendimentos do agregado não superior a 153.300€.

As taxas cobradas vão aumentar 0,1%. Para os imóveis que não foram avaliados após 2004, os proprietários pagarão uma taxa que pode variar entre os 0,5% e os 0,8% (contra os anteriores 0,4% a 0,7%) sobre o valor patrimonial tributário. Para os imóveis que já foram avaliados após 2004, o proprietário pagará uma taxa entre os 0,3% e os 0,5% (contra os anteriores 0,2% a 0,4%). Os prédios considerados devolutos verão a taxa e IMI agravar para o triplo (contra o dobro anteriormente). Estas alterações terão efeitos no imposto referente ao ano 2012, a pagar em 2013.

Conforme já noticiámos, as Finanças vão avaliar cerca de cinco milhões de casas durante este ano. Nos próximos meses os proprietários de imóveis que ainda não tenham sido avaliados segundo esta legislação, vão ser informados por carta ou e-mail, do novo valor do prédio.

Estas avaliações vão provocar um aumento generalizado da factura de IMI a pagar pelos proprietários.

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