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01.01.2012
Alterações em IRC

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2012, termina o regime especial de taxa reduzida de IRC (12,5%) para empresas com resultados até aos 12 500 €. Desta forma, todos os resultados ficam sujeitos apenas a uma taxa de tributação (25%).

Foi aprovada ainda uma Taxa Adicional de Solidariedade em sede de IRC, que se traduz numa taxa de Derrama Estadual de 3% que incidirá sobre os lucros tributáveis das empresas que ultrapassem os 1,5 milhões de euros e de 5% se ultrapassarem os 10 milhões de euros.

O prazo para dedução de prejuízos é alargado para 5 anos, contudo, apenas 75% do lucro tributável poderá ser abatido pelos prejuízos passados.

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