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01.01.2012
Alterações em IRS

O Orçamento do Estado para 2012 introduz várias alterações ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

Elimina as Deduções à Coleta para os 7º e 8º escalões de rendimento, mas aumenta ligeiramente os limites para os 3º, 4º e 5º escalões.

Diminui a dedução das Despesas de Saúde de 30% para 10% e passa a ter o limite de duas vezes o IAS (838,44 €) para os agregados com menos de 3 filhos.

Elimina as deduções com a Amortização de Dívida contraída com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente. Diminui a dedução de encargos com Juros de Dívida e Rendas de 30% para 15%, e apenas são dedutíveis relativamente a contratos efetuados até 31 de dezembro de 2011.

São revogadas todas as deduções à coleta com energias renováveis.

Os dependentes passam a poder fazer parte de mais de um agregado familiar, no caso de os pais exercerem em comum as responsabilidades parentais.

Aumenta a taxa liberatória de 21,5% para 25% sobre os rendimentos de capitais (juros, dividendos, lucros e mais-valias mobiliárias).

Diminui o limite máximo do subsídio de alimentação não sujeito a IRS e Segurança Social para 5,12 €.

Ao quantitativo do rendimento coletável superior a € 153 300 é aplicada a taxa adicional de 2,5%, mas apenas em 2012 e 2013.

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