01.01.2012
No Orçamento do Estado de 2012 foi incluído um artigo que contém algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado, mas quem não a exigir passa também a ser punível com coima.
“A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.”
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