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01.01.2012
Caixa postal electrónica obrigatória

Com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2012 é introduzido, na Lei Geral Tributária, um novo conceito de domicílio fiscal, a caixa postal electrónica. Esta passará, de imediato, a ser obrigatória para determinados sujeitos passivos, obrigatoriedade essa que se estenderá, depois, através de Portaria, aos restantes sujeitos passivos.

A caixa postal electrónica é obrigatória de imediato para os sujeitos passivos IRC e os enquadrados no regime normal do IVA.

Como consequência da previsão de o domicílio fiscal passar a integrar a caixa postal electrónica estabelece-se como regra a notificação e citação das pessoas colectivas e sociedades, na sua caixa postal electrónica, estabelecendo-se que a notificação se considera efectuada, em caso de ausência de acesso à caixa postal electrónica, no 25.º dia posterior ao seu envio. A referida presunção pode ser afastada caso se comprove que o contribuinte comunicou à administração tributária a alteração da sua caixa postal electrónica ou que demonstre ter sido impossível essa comunicação.

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