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17.02.2012
Apoios à contratação de desempregados

As empresas que contratem um desempregado podem receber um apoio financeiro que vai até 419,22 € por mês. A medida, denominada “Estímulo 2012”, consiste na concessão à entidade empregadora, de um apoio financeiro caso esta celebre um contrato de trabalho com um desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses. Esse apoio pode ascender entre 50 a 60% do salário do trabalhador contratado, comprometendo-se a empresa a dar-lhe formação profissional. Para beneficiar deste apoio, as empresas têm de manter o nível de emprego, ou seja, não podem despedir um trabalhador para ir buscar um novo contratado.

Para se candidatarem ao “Estímulo 2012”, as empresas têm de ter no mínimo 5 trabalhadores, a situação regularizada e não estar em incumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou o Fundo Social Europeu.

Cada empresa pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta medida mas, para ter direito ao incentivo, tem de apresentar algumas contrapartidas, como é o caso da criação liquidez de emprego. O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 €, durante seis meses. Em alguns casos, o apoio chega aos 60%: se for celebrado um contrato sem termo, se o desempregado beneficiar do rendimento social de inserção, se este tiver idade igual ou inferior a 25 anos, se tiver deficiência ou incapacidade, se for trabalhador sem o nono ano ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses.

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