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01.04.2012
Uso obrigatório de software certificado

Entra em vigor a Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro, que obriga a que todas as empresas que emitam faturas o façam por meio de software certificado. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas que se incluam num dos seguintes requisitos:

  - Utilizem software produzido internamente e que sejam detentoras dos respetivos direitos de autor;
  - Tenham faturado menos de 100.000€ no ano anterior. Este limite assume o valor de 125.000€ até ao final do ano de 2012, passando para os 100.000€ a partir de 1 de Janeiro de 2013.

  - Tenham emitido menos de 1000 documentos de faturação ou equivalentes no ano anterior;
  - Empresas que efetuem vendas através de máquinas de distribuição automática;
  - Empresas que efetuem vendas de bilhetes de eventos, títulos de transporte, etc.

Estão também obrigados a utilizar programas certificados os Sujeitos Passivos que utilizem programa de faturação multiempresa.

Uma empresa que opte pela utilização de um programa de faturação após o dia 1 de Abril de 2012, só poderá fazê-lo por um programa de faturação certificado. Ou seja, qualquer nova empresa criada a partir desta data, e que decida adquirir um programa de faturação, o mesmo tem obrigatoriamente de ser certificado.

Por outro lado, o Ofício Circulado n.º 50000/2012 determina algumas alterações aos requisitos técnicos que os programas, ainda que já certificados, devem passar a cumprir.

Finalmente, merece ainda destaque o facto de também se estabelecerem regras de emissão de documentos para máquinas registadoras e programas não certificados.

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