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01.04.2012
Novas regras no Subsídio de Desemprego

A partir de hoje entram em vigor novas regras para a atribuição do subsídio de desemprego. As novas regras apenas se aplicam aos novos desempregados, ficando os atuais sujeitos às regras pré-existentes.

As alterações às regras do subsídio de desemprego incidem, entre outros, sobre os seguintes parâmetros:

  - Diminuição do valor máximo de subsídio de desemprego – desce de 1 258,00 € para 1 048,00 €;
  - Diminuição em 10% do valor do subsídio depois dos 6 meses de desemprego;
  - Diminuição do prazo de garantia (tempo necessário para ter acesso ao subsídio de desemprego) – passa dos atuais 450 dias de descontos, em dois anos de trabalho, para 360 dias, mas só a partir de Julho;
  - Alteração do período mínimo (de 9 para 5 meses) e máximo (de 38 para 26 meses) de concessão do subsídio de desemprego;
  - Os trabalhadores independentes que prestem serviço a uma única empresa em percentagem igual ou superior a 80% passarão a ter direito ao subsídio de desemprego, também a partir de Julho;
  - O trabalhador que aceite um novo emprego passa a poder acumular parte do subsídio de desemprego com o salário.

Porém, os trabalhadores que estão no ativo e que sejam despedidos, mantêm a duração do subsídio que acumularam até à entrada em vigor da lei, mesmo que fique acima dos tetos fixados.

Foi criado ainda um regime transitório de apoio aos casais desempregados com filhos, que terão uma majoração de 20% (10% para cada membro do casal) do montante do subsídio de desemprego, uma disposição que também se aplica às famílias monoparentais.

Quem tiver um projeto de criação de próprio emprego pode pedir a antecipação parcial do total do subsídio de desemprego (ou do subsídio social). O resto da prestação continua a ser paga mensalmente e deixa de ser possível acumular esta atividade com outra remunerada.

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